Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.013/2024

Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".

LEI Nº 19.013, DE 24 DE JULHO DE 2024

Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565 , de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018)

"ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio Cultural Lei Original

.... .... ....

Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17565/2018 de 06/08/2018