Lei Ordinária nº 19.014/2024
Altera a Lei nº 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para incluir parágrafo único ao art. 124-G.
LEI Nº 19.014, DE 24 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 14.675 , de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para incluir parágrafo único ao art. 124-G.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 124-G da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Art. 124-G.
Parágrafo único. A dispensa prevista no caput se estende ao aproveitamento lenhoso das árvores suprimidas, desde que o destino final seja para uso na propriedade atingida ou em outra unidade do mesmo proprietário." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009