Lei Ordinária nº 19.015/2024
Altera a Lei nº 10.864, de 1998, que "Dispõe sobre o estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública", para o fim de implementar política afirmativa.
LEI Nº 19.015, DE 24 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 10.864 , de 1998, que "Dispõe sobre o estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública", para o fim de implementar política afirmativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.864 , de 29 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
V - correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário; e
VI - reserva de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas de estagiários de segundo grau, para estudantes matriculados na rede pública de ensino.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da administração pública estadual terão o prazo de 12 (doze) meses a partir da data da publicação desta Lei para se adaptarem ao disposto no inciso VI do caput." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10864/1998 de 29/07/1998