Lei Ordinária nº 19.016/2024
Revoga a Lei nº 18.632, de 2023, que "Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que `Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e adota outras providências`", e repristina a redação do parágrafo único do art. 44 da Lei nº 10.297, de 1996.
LEI Nº 19.016, DE 24 DE JULHO DE 2024
Revoga a Lei nº 18.632 , de 2023, que "Altera a Lei nº 10.297 , de 1996, que `Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e adota outras providências`", e repristina a redação do parágrafo único do art. 44 da Lei nº 10.297 , de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 18.632 , de 7 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Fica repristinado o parágrafo único do art. 44 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18632/2023 de 07/02/2023
Lei Ordinária nº 10297/1996 de 26/12/1996