Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.016/2024

Revoga a Lei nº 18.632, de 2023, que "Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que `Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e adota outras providências`", e repristina a redação do parágrafo único do art. 44 da Lei nº 10.297, de 1996.

LEI Nº 19.016, DE 24 DE JULHO DE 2024

Revoga a Lei nº 18.632 , de 2023, que "Altera a Lei nº 10.297 , de 1996, que `Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e adota outras providências`", e repristina a redação do parágrafo único do art. 44 da Lei nº 10.297 , de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 18.632 , de 7 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Fica repristinado o parágrafo único do art. 44 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18632/2023 de 07/02/2023

Lei Ordinária nº 10297/1996 de 26/12/1996