Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.040/2024

Institui o mês Maio Furta-Cor, dedicado à realização de ações de cuidado e de promoção da saúde mental materna, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".

LEI Nº 19.040, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

Institui o mês Maio Furta-Cor, dedicado à realização de ações de cuidado e de promoção da saúde mental materna, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Maio Furta-Cor, como aquele dedicado à realização de ações de cuidado e de promoção da saúde mental materna, a ser lembrado, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º São objetivos do Maio Furta-Cor:

I - promover a conscientização sobre os desafios específicos enfrentados pelas mães em relação à saúde mental, incluindo questões como depressão pós-parto, ansiedade, estresse e outras condições;

II - fornecer informações sobre sinais e sintomas de problemas de saúde mental materna, bem como recursos disponíveis para apoio e tratamento;

III - reduzir o estigma em torno da saúde mental materna, encorajando as mães a buscarem ajuda, sem medo de julgamento ou discriminação;

IV - promover o acesso equitativo a serviços de saúde mental para todas as mães, garantindo que existam recursos adequados disponíveis, profissionais de saúde capacitados, programas de apoio e de tratamento acessíveis;

V - reconhecer a importância do bem-estar mental das mães não apenas para elas mesmas, mas também para suas famílias e comunidades, incentivando a criação de redes de apoio para pais e cuidadores; e

VI - conscientizar a população sobre o que constitui a violência obstétrica, incluindo práticas médicas abusivas, desrespeitosas ou coercitivas contra pessoas em processo de abortamento, gestação, perda gestacional tardia, parto e pós-parto, a fim de prevenir e combater essas violações.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............

MAIO

.... .... ....

MÊS LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Maio Furta-Cor Dedicado à realização de ações de cuidado e de promoção da saúde mental materna, com os seguintes objetivos: - promover a conscientização sobre os desafios específicos enfrentados pelas mães em relação à saúde mental, incluindo questões como depressão pós-parto, ansiedade, estresse e outras condições; - fornecer informações sobre sinais e sintomas de problemas de saúde mental materna, bem como recursos disponíveis para apoio e tratamento; - reduzir o estigma em torno da saúde mental materna, encorajando as mães a buscarem ajuda, sem medo de julgamento ou discriminação; - promover o acesso equitativo a serviços de saúde mental para todas as mães, garantindo que existam recursos adequados disponíveis, profissionais de saúde capacitados, programas de apoio e de tratamento acessíveis; - reconhecer a importância do bem-estar mental das mães não apenas para elas mesmas, mas também para suas famílias e comunidades, incentivando a criação de redes de apoio também para pais e cuidadores; e - conscientizar a população sobre o que constitui a violência obstétrica, incluindo práticas médicas abusivas, desrespeitosas ou coercitivas contra pessoas em processo de abortamento, gestação, perda gestacional tardia, parto e pós-parto, a fim de prevenir e combater essas violações.

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022