Lei Ordinária nº 19.040/2024
Institui o mês Maio Furta-Cor, dedicado à realização de ações de cuidado e de promoção da saúde mental materna, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".
LEI Nº 19.040, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Institui o mês Maio Furta-Cor, dedicado à realização de ações de cuidado e de promoção da saúde mental materna, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Maio Furta-Cor, como aquele dedicado à realização de ações de cuidado e de promoção da saúde mental materna, a ser lembrado, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º São objetivos do Maio Furta-Cor:
I - promover a conscientização sobre os desafios específicos enfrentados pelas mães em relação à saúde mental, incluindo questões como depressão pós-parto, ansiedade, estresse e outras condições;
II - fornecer informações sobre sinais e sintomas de problemas de saúde mental materna, bem como recursos disponíveis para apoio e tratamento;
III - reduzir o estigma em torno da saúde mental materna, encorajando as mães a buscarem ajuda, sem medo de julgamento ou discriminação;
IV - promover o acesso equitativo a serviços de saúde mental para todas as mães, garantindo que existam recursos adequados disponíveis, profissionais de saúde capacitados, programas de apoio e de tratamento acessíveis;
V - reconhecer a importância do bem-estar mental das mães não apenas para elas mesmas, mas também para suas famílias e comunidades, incentivando a criação de redes de apoio para pais e cuidadores; e
VI - conscientizar a população sobre o que constitui a violência obstétrica, incluindo práticas médicas abusivas, desrespeitosas ou coercitivas contra pessoas em processo de abortamento, gestação, perda gestacional tardia, parto e pós-parto, a fim de prevenir e combater essas violações.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............
MAIO
.... .... ....
MÊS LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
Maio Furta-Cor Dedicado à realização de ações de cuidado e de promoção da saúde mental materna, com os seguintes objetivos: - promover a conscientização sobre os desafios específicos enfrentados pelas mães em relação à saúde mental, incluindo questões como depressão pós-parto, ansiedade, estresse e outras condições; - fornecer informações sobre sinais e sintomas de problemas de saúde mental materna, bem como recursos disponíveis para apoio e tratamento; - reduzir o estigma em torno da saúde mental materna, encorajando as mães a buscarem ajuda, sem medo de julgamento ou discriminação; - promover o acesso equitativo a serviços de saúde mental para todas as mães, garantindo que existam recursos adequados disponíveis, profissionais de saúde capacitados, programas de apoio e de tratamento acessíveis; - reconhecer a importância do bem-estar mental das mães não apenas para elas mesmas, mas também para suas famílias e comunidades, incentivando a criação de redes de apoio também para pais e cuidadores; e - conscientizar a população sobre o que constitui a violência obstétrica, incluindo práticas médicas abusivas, desrespeitosas ou coercitivas contra pessoas em processo de abortamento, gestação, perda gestacional tardia, parto e pós-parto, a fim de prevenir e combater essas violações.
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022