Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.041/2024

Altera a Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

LEI Nº 19.041, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 741 , de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado , adotou a Medida Provisória nº 264, de 6 de julho de 2024, e, nos termos do disposto no

§ 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

I - ....

...

b)

...

2. a Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos (SAI); e

..." (NR)

Art. 2º A Subseção II da

Seção IV do

Capítulo III do Título II da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

...

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

...

Seção IV Da Secretaria de Estado da Casa Civil

...

Subseção II Da Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos

..." (NR)

Art. 3º O art. 49 da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. ...

...

X - Secretaria Executiva de Articulação Internacional em Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos.

..." (NR)

Art. 4º O art. 106-A da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 106-A. ....

XXI - Secretário Executivo Adjunto de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos.

..." (NR)

Art. 5º O art. 108 da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108. ...

I - Secretário Executivo de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos;

..." (NR)

Art. 6º O Anexo III da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 8º O Poder Executivo encaminhará projetos de lei, em até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, com as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 (LOA 2024) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027) para a consecução do objeto desta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de agosto de 2024.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA

...

1.1.2.2 SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL E PROJETOS ESTRATÉGICOS

..." (NR)

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

Seção IV

Da Secretaria de Estado da Casa Civil

Subseção II

Da Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 741/2019 de 12/06/2019