Lei Ordinária nº 19.064/2024
Revoga o parágrafo único do art. 255 da Lei nº 5.624, de 1979.
LEI Nº 19.064, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Revoga o parágrafo único do art. 255 da Lei nº 5.624 , de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do
Art. 255. da Lei nº 5.624 , de 9 de novembro de 1979.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5624/1979 de 09/09/1979