Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.064/2024

Revoga o parágrafo único do art. 255 da Lei nº 5.624, de 1979.

LEI Nº 19.064, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Revoga o parágrafo único do art. 255 da Lei nº 5.624 , de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do

Art. 255. da Lei nº 5.624 , de 9 de novembro de 1979.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de outubro de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5624/1979 de 09/09/1979