Lei Ordinária nº 19.086/2024
Denomina Eduardo Ferreira Horn, a Ponte do Portal, no trecho estadual da Rodovia BR-280, na divisa dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim, e altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".
LEI Nº 19.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Denomina Eduardo Ferreira Horn, a Ponte do Portal, no trecho estadual da Rodovia BR-280, na divisa dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim, e altera o Anexo II da Lei nº 16.720 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica denominada Eduardo Ferreira Horn, a Ponte do Portal, no trecho estadual da Rodovia BR-280, na divisa dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015)
"ANEXO II
BENS PÚBLICOS - INTERMUNICÍPIOS
.... .... ....
JARAGUÁ DO SUL E GUARAMIRIM LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
Denomina Eduardo Ferreira Horn, a Ponte do Portal, no trecho estadual da Rodovia BR-280, na divisa dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim.
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16720/2015 de 08/10/2015