Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.119/2024

Altera a Lei nº 5.704, de 1980, que "Dispõe sobre aquisição, alienação e utilização de bens imóveis, nos casos que especifica, e estabelece outras providências".

LEI Nº 19.119, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 5.704 , de 1980, que "Dispõe sobre aquisição, alienação e utilização de bens imóveis, nos casos que especifica, e estabelece outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica acrescentado inciso IV ao art. 7º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

III - entidade concessionária de serviço público; e

IV - as associações de municípios e os consórcios públicos municipais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5704/1980 de 28/05/1980