Lei Ordinária nº 19.128/2024
Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Sapecada da Canção Nativa de Lages e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina", para fazer constar nele o nome do festival.
LEI Nº 19.128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Sapecada da Canção Nativa de Lages e altera o Anexo I da Lei nº 17.565 , de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina", para fazer constar nele o nome do festival.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Sapecada da Canção Nativa de Lages.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018)
"ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Patrimônio Cultural Lei Original
.... .... ....
Sapecada da Canção Nativa de Lages
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17565/2018 de 06/08/2018