Lei Ordinária nº 19.149/2024
Denomina Aldoino Goldoni a ponte sobre o Rio Chapecó, localizada em Abelardo Luz, na Rodovia SC-155, trecho Divisa PR/SC - Abelardo Luz, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".
LEI Nº 19.149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Denomina Aldoino Goldoni a ponte sobre o Rio Chapecó, localizada em Abelardo Luz, na Rodovia SC-155, trecho Divisa PR/SC - Abelardo Luz, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Aldoino Goldoni a ponte sobre o Rio Chapecó, localizada em Abelardo Luz, na Rodovia SC-155, trecho Divisa PR/SC - Abelardo Luz.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015)
"ANEXO I
BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS
.... .... ....
ABELARDO LUZ LEI ORIGINAL Nº
Denomina Aldoino Goldoni a ponte sobre o Rio Chapecó, localizada em Abelardo Luz, na Rodovia SC-155, trecho Divisa PR/SC - Abelardo Luz.
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16720/2015 de 08/10/2015