Lei Ordinária nº 19.174/2025
Revoga a Lei nº 18.539, de 2022, que autoriza a doação de imóvel no Município de Palhoça e estabelece outras providências.
LEI Nº 19.174, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Revoga a Lei nº 18.539 , de 2022, que autoriza a doação de imóvel no Município de Palhoça e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 18.539 , de 14 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18539/2022 de 14/12/2022