Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.180/2025

Altera o art. 5º. e acresce o art. 5º.-A à Lei nº 16.418, de 2014, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC) e estabelece outras providências.

LEI Nº 19.180, DE 7 DE JANEIRO DE 2025

Altera o art. 5º. e acresce o art. 5º.-A à Lei nº 16.418 , de 2014, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º. da Lei nº 16.418 , de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para as ações de socorro e assistência emergencial, é indispensável a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Município." (NR)

Art. 2º A Lei nº 16.418 , de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 5º.-A, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A A transferência de recursos financeiros do FUNPDEC aos Municípios para aplicação em ações de proteção e defesa civil poderá ser realizada por meio das seguintes modalidades:

I - fundo a fundo;

II - Cartão de Proteção e Defesa Civil; e

III - outras modalidades de transferências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único. Fica a transferência de recursos de que trata o caput deste artigo vinculada à disponibilidade orçamentária e financeira do FUNPDEC." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16418/2014 de 24/06/2014