Lei Ordinária nº 19.219/2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública Estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Associação Cultural Nova Acrópole de Santa Catarina para Associação de Estudos Filosóficos de Santa Catarina, com sede em Florianópolis.
LEI Nº 19.219, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública Estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Associação Cultural Nova Acrópole de Santa Catarina para Associação de Estudos Filosóficos de Santa Catarina, com sede em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Associação Cultural Nova Acrópole de Santa Catarina, do Município de Florianópolis, que passou a chamar-se Associação de Estudos Filosóficos de Santa Catarina.
Art. 2º O item 902, referente ao Município de Florianópolis, do Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)
"ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
.... .... ....
FLORIANÓPOLIS LEIS
.... .... ....
902 Associação de Estudos Filosóficos de Santa Catarina 12.289 , de 2002 e 14.718 , de 2009
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021