Lei Ordinária nº 19.270/2025
Altera o art. 2º. da Lei nº 19.093, de 2024, que regulamenta o regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios de que trata o art. 17-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
LEI Nº 19.270, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Altera o art. 2º. da Lei nº 19.093 , de 2024, que regulamenta o regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios de que trata o art. 17-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º. da Lei nº 19.093 , de 8 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Aos convênios com valor a ser repassado pelo concedente de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) aplicar-se-á o regime simplificado de que trata esta Lei, observadas as seguintes condições:
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19093/2024 de 08/11/2024