Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.270/2025

Altera o art. 2º. da Lei nº 19.093, de 2024, que regulamenta o regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios de que trata o art. 17-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.

LEI Nº 19.270, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Altera o art. 2º. da Lei nº 19.093 , de 2024, que regulamenta o regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios de que trata o art. 17-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º. da Lei nº 19.093 , de 8 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Aos convênios com valor a ser repassado pelo concedente de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) aplicar-se-á o regime simplificado de que trata esta Lei, observadas as seguintes condições:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19093/2024 de 08/11/2024