Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.350/2025

Dispõe sobre a sinalização quanto às áreas de produção agrícola e à circulação de tratores e máquinas agrícolas em rodovias estaduais, no âmbito de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 19.350, DE 10 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a sinalização quanto às áreas de produção agrícola e à circulação de tratores e máquinas agrícolas em rodovias estaduais, no âmbito de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As rodovias estaduais que perpassam áreas de produção preponderantemente agrícola devem ser sinalizadas com placas de alerta informando sobre a existência de local de cruzamento ou de trânsito eventual de tratores e máquinas agrícolas.

Parágrafo único. As áreas de produção agrícola serão identificadas com placas indicativas comunicando aos condutores sobre o perímetro rural.

Art. 2º Os tratores e máquinas agrícolas, ao transitarem pelas rodovias estaduais, devem:

I - ostentar sinalização visível aos condutores que trafegam pela via; e

II - (Vetado)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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