Lei Ordinária nº 19.399/2025
Altera o art. 8º. da Lei nº 16.465, de 2014, que institui retribuições financeiras por desempenho de atividades finalísticas, e estabelece outras providências.
LEI Nº 19.399, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Altera o art. 8º. da Lei nº 16.465 , de 2014, que institui retribuições financeiras por desempenho de atividades finalísticas, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º. da Lei nº 16.465 , de 27 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
...
§ 8º Além das vedações estabelecidas nos §§ 5º e 6º deste artigo, fica vedada a percepção das gratificações de que tratam os arts. 6º-C, 6º-E, 6º-F, 6º-G, 6º-H, 6º-I, 6º-J, 6º-K, 6º-L, 6º-M, 6º-N e 6º-O desta Lei pelos servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público." (NR)
Art. 2º (Vetado)
Art. 3º O art. 1º. da Lei nº 18.314 , de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 3º A Gratificação de Atividade Técnica de que trata o caput deste artigo é devida aos empregados públicos de qualquer esfera de governo, desde que designados para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança nos órgãos constantes do inciso I do caput do art. 5º. da Lei Complementar nº 741 , de 2019." (NR)
Art. 4º O art. 2º. da Lei nº 18.315 , de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 1º ...
I - por empregados públicos de qualquer esfera de governo, salvo quando designados para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança nos órgãos de que tratam as alíneas `a` e `b` do inciso I do caput do art. 5º. da Lei Complementar nº 741 , de 2019;
..." (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 6º Fica o Governador do Estado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA 2025) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027) para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2025.
Florianópolis, 5 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16465/2014 de 27/08/2014
Lei Ordinária nº 18314/2021 de 29/12/2021
Lei Ordinária nº 18315/2021 de 29/12/2021