Lei Ordinária nº 19.432/2025
Reconhece o Município de Caçador como a Capital Catarinense da Indústria da Madeira e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses".
LEI Nº 19.432, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Reconhece o Município de Caçador como a Capital Catarinense da Indústria da Madeira e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Caçador fica reconhecido como a Capital Catarinense da Indústria da Madeira.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,26 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)
"ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO
TÍTULO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
Caçador Capital Catarinense da Indústria da Madeira
.... .... ....
"(NR)
Procedência: Dep. Nilso Berlanda
Natureza: PL./0353/2025
DOE: 22.585, de 27/08/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16722/2015 de 08/10/2015