Lei Ordinária nº 19.484/2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, para denominar o Município de Vargem Bonita como Terra do Papel e da Embalagem.
LEI Nº 19.484, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 2015, para denominar o Município de Vargem Bonita como Terra do Papel e da Embalagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Terra do Papel e da Embalagem o Município de Vargem Bonita.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,8 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)
"ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO
TÍTULO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
Vargem Bonita Terra do Papel e da Embalagem
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16722/2015 de 08/10/2015