Lei Ordinária nº 19.574/2025
Institui o Dia das Dirigentes do Círculo de Oração Feminino e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 19.574, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia das Dirigentes do Círculo de Oração Feminino e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina o Dia das Dirigentes do Círculo de Oração Feminino, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de março.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Florianópolis, 26 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............
MARÇO DIAS LEI ORIGINAL Nº
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6 Dia das Dirigentes do Círculo de Oração Feminino
.... .... ....
"(NR)