Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.574/2025

Institui o Dia das Dirigentes do Círculo de Oração Feminino e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 19.574, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia das Dirigentes do Círculo de Oração Feminino e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina o Dia das Dirigentes do Círculo de Oração Feminino, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de março.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Florianópolis, 26 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............

MARÇO DIAS LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

6 Dia das Dirigentes do Círculo de Oração Feminino

.... .... ....

"(NR)