Lei Ordinária nº 19.744/2026
Reconhece o Município de Balneário Rincão como Capital Catarinense das Lagoas.
LEI Nº 19.744, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Reconhece o Município de Balneário Rincão como Capital Catarinense das Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Balneário Rincão como Capital Catarinense das Lagoas.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,4 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)
"ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO MUNICÍPIO
TÍTULO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
Balneário Rincão Capital Catarinense das Lagoas
.... .... ....
"(NR)