Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.744/2026

Reconhece o Município de Balneário Rincão como Capital Catarinense das Lagoas.

LEI Nº 19.744, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Reconhece o Município de Balneário Rincão como Capital Catarinense das Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Balneário Rincão como Capital Catarinense das Lagoas.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,4 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO MUNICÍPIO

TÍTULO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Balneário Rincão Capital Catarinense das Lagoas

.... .... ....

"(NR)