Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.765/2026

Dispensa a apresentação de certificação de entidade beneficente de assistência social para obtenção de transferência de recursos financeiros a título de subvenção social ou auxílio para investimento pelo Programa de Apoio Social (PAS).

LEI Nº 19.765, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Dispensa a apresentação de certificação de entidade beneficente de assistência social para obtenção de transferência de recursos financeiros a título de subvenção social ou auxílio para investimento pelo Programa de Apoio Social (PAS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º. da Lei nº 16.292 , de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para obter os benefícios do PAS, a entidade beneficiária deverá:

...

VI - apresentar certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar federal nº 187 , de 16 de dezembro de 2021, para a concessão do benefício se tratar do inciso I do

§ 1º do art. 1º. desta Lei; e

..." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados todos os benefícios concedidos por intermédio do Programa de Apoio Social (PAS) a entidades beneficiárias que não cumpriram o requisito previsto no inciso VI do art. 4º. da Lei nº 16.292 , de 2013.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado