Lei Ordinária nº 19.774/2026
Altera o art. 34 e acresce o Anexo XIV-D à Lei Complementar nº 668, de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.
LEI Nº 19.774, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Altera o art. 34 e acresce o Anexo XIV-D à Lei Complementar nº 668 , de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139 , de 1992, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado , adotou a Medida Provisória nº 269, de 18 de março de 2026, e, nos termos do disposto no
§ 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar nº 668 , de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. Ficam fixados, nos termos dos Anexos XI, XII, XIII, XIV, XIV-A, XIV-B, XIV-C e XIV-D desta Lei Complementar, nos respectivos níveis e nas respectivas referências, os valores de vencimento para os cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, observado o seguinte:
...
VIII - Anexo XIV-D, com vigência a contar de 1º de março de 2026.
..." (NR)
Art. 2º A Lei Complementar nº 668 , de 2015, passa a vigorar acrescida do Anexo XIV-D, conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2026.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 1º de abril de 2026.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente
ANEXO ÚNICO
"ANEXO XIV-D TABELA DE VENCIMENTO
(Vigência a contar de 1º de março de 2026)
(Lei Complementar nº 668 , de 28 de dezembro de 2015) Nível Referência Valor (em R$)
I - Ensino Médio Única 5.140,00
II - Licenciatura Curta Única 5.242,80
III - Licenciatura Plena ou Graduação A 5.345,60
B 5.399,06
C 5.453,05
D 5.507,58
E 5.562,65
F 5.618,28
G 5.674,46
H 5.731,21
I 5.788,52
IV - Especialização A 5.602,60
B 5.686,64
C 5.771,94
D 5.858,52
E 5.946,40
F 6.035,59
G 6.126,13
H 6.218,02
I 6.311,29
V - Mestrado A 6.168,00
B 6.303,70
C 6.442,38
D 6.584,11
E 6.728,96
F 6.877,00
G 7.028,29
H 7.182,91
I 7.340,94
VI - Doutorado A 7.658,60
B 7.964,94
C 8.283,54
D 8.614,88
E 8.959,48
F 9.317,86
G 9.690,57
H 10.078,20
I 10.481,32
"(NR)