Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.774/2026

Altera o art. 34 e acresce o Anexo XIV-D à Lei Complementar nº 668, de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 19.774, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Altera o art. 34 e acresce o Anexo XIV-D à Lei Complementar nº 668 , de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139 , de 1992, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado , adotou a Medida Provisória nº 269, de 18 de março de 2026, e, nos termos do disposto no

§ 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar nº 668 , de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. Ficam fixados, nos termos dos Anexos XI, XII, XIII, XIV, XIV-A, XIV-B, XIV-C e XIV-D desta Lei Complementar, nos respectivos níveis e nas respectivas referências, os valores de vencimento para os cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, observado o seguinte:

...

VIII - Anexo XIV-D, com vigência a contar de 1º de março de 2026.

..." (NR)

Art. 2º A Lei Complementar nº 668 , de 2015, passa a vigorar acrescida do Anexo XIV-D, conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2026.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 1º de abril de 2026.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO XIV-D TABELA DE VENCIMENTO

(Vigência a contar de 1º de março de 2026)

(Lei Complementar nº 668 , de 28 de dezembro de 2015) Nível Referência Valor (em R$)

I - Ensino Médio Única 5.140,00

II - Licenciatura Curta Única 5.242,80

III - Licenciatura Plena ou Graduação A 5.345,60

B 5.399,06

C 5.453,05

D 5.507,58

E 5.562,65

F 5.618,28

G 5.674,46

H 5.731,21

I 5.788,52

IV - Especialização A 5.602,60

B 5.686,64

C 5.771,94

D 5.858,52

E 5.946,40

F 6.035,59

G 6.126,13

H 6.218,02

I 6.311,29

V - Mestrado A 6.168,00

B 6.303,70

C 6.442,38

D 6.584,11

E 6.728,96

F 6.877,00

G 7.028,29

H 7.182,91

I 7.340,94

VI - Doutorado A 7.658,60

B 7.964,94

C 8.283,54

D 8.614,88

E 8.959,48

F 9.317,86

G 9.690,57

H 10.078,20

I 10.481,32

"(NR)