Lei Ordinária nº 19.794/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 19.794, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Papanduva como a Capital Catarinense do Pirogue.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,13 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)
"ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO MUNICÍPIO
TÍTULO LEI ORIGINAL
.... .... ....
Papanduva Capital Catarinense do Pirogue
.... .... ....
"(NR)