Lei Ordinária nº 19.801/2026
Assegura o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 19.801, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Assegura o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação obrigada a garantir a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede estadual de ensino, sempre que for solicitado, desde que a unidade escolar onde um dos irmãos já esteja matriculado possua a etapa ou o ciclo escolar do outro irmão e não tenha, como meio de admissão, processo seletivo específico por meio de sorteio público ou prova.
Art. 2º As unidades escolares deverão, no momento da matrícula, questionar o interessado sobre a existência de irmãos, oferecendo a oportunidade da matrícula em conjunto.
Art. 3º Para a fruição do direito assegurado nesta Lei, o responsável deverá comprovar, por meio de documento idôneo, o parentesco existente, bem como o interesse na matrícula conjunta.
Art. 4º A preferência na matrícula de que trata esta Lei não exime o estabelecimento de ensino de cumprir as demais metas estabelecidas no âmbito do governo estadual.
Florianópolis, 14 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado