Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.806/2026

Declara o Município de Santa Cecília como a Capital Catarinense do Automobilismo, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

LEI Nº 19.806, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Declara o Município de Santa Cecília como a Capital Catarinense do Automobilismo, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Santa Cecília como a Capital Catarinense do Automobilismo, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput tem caráter simbólico e de reconhecimento cultural, turístico e esportivo, visando valorizar a tradição automobilística da região.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º A presente Lei tem por objetivo:

I - reconhecer o histórico de realização de eventos automobilísticos e a relevância do Município de Santa Cecília no cenário estadual e nacional;

II - incentivar o desenvolvimento do turismo esportivo e cultural vinculado ao automobilismo;

III - promover políticas públicas e parcerias que estimulem o esporte motor, respeitando a legislação ambiental, de segurança e de trânsito.

Art. 4º O Município de Santa Cecília poderá utilizar a denominação de Capital Catarinense do Automobilismo em campanhas institucionais, peças promocionais e materiais turísticos e culturais.

Art. 5º O reconhecimento ora estabelecido não gera ônus financeiro ao Estado de Santa Catarina, devendo eventuais iniciativas vinculadas ao tema observar a legislação orçamentária vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO MUNICÍPIO

TÍTULO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Santa Cecília Capital Catarinense do Automobilismo

.... .... ....

"(NR)