Lei Ordinária nº 19.823/2026
Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 323, de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.
LEI Nº 19.823, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 323 , de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 323 , de 2 de março de 2006, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 323 , de 2006, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
"ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
(Lei Complementar nº 323 , de 2 de março de 2006) QUANTITATIVO CARGOS QUANTITATIVO POR CARGO NÍVEL INICIAL NÍVEL FINAL
16.951 Agente de Serviços Gerais 2.284 1 4
Copeiro 50 5 8
Lactarista 96 5 8
Agente Auxiliar de Saúde Pública 100 9 12
Agente de Manutenção 30 9 12
Agente de Portaria 12 9 12
Agente em Atividades Administrativas 100 9 12
Atendente de Saúde Pública 90 9 12
Auxiliar de Enfermagem 900 9 12
Auxiliar de Laboratório 60 9 12
Auxiliar de Serviços Hospitalares e Assistenciais 250 9 12
Caldeireiro 20 9 12
Carpinteiro 5 9 12
Costureiro 10 9 12
Cozinheiro 70 9 12
Eletricista 40 9 12
Encanador 12 9 12
Jardineiro 12 9 12
Marceneiro 12 9 12
Massagista 2 9 12
Mecânico 6 9 12
Motorista 200 9 12
Motorista Socorrista 100 9 12
Padeiro 5 9 12
Pedreiro 12 9 12
Pintor 12 9 12
Radioperador 5 9 12
Técnico Auxiliar de Regulação Médica 20 9 12
Técnico de Farmácia 150 9 12
Técnico de Radiologia e Imagem 180 9 12
Técnico em Alimentos 5 9 12
Técnico em Atividades Administrativas 1.900 9 12
Técnico em Contabilidade 28 9 12
Técnico em Edificações 6 9 12
Técnico em Eletricidade 10 9 12
Técnico em Eletrônica 4 9 12
Técnico em Enfermagem 4.400 9 12
Técnico em Fisioterapia 10 9 12
Técnico em Higiene Dental 10 9 12
Técnico em Imobilização Ortopédica 37 9 12
Técnico em Informática 40 9 12
Técnico em Instrumentação Cirúrgica 300 9 12
Técnico em Laboratório 146 9 12
Técnico em Manutenção de Equipamentos Médicos Hospitalares 22 9 12
Técnico em Nutrição 80 9 12
Técnico em Patologia Clínica 10 9 12
Técnico em Prótese e Órtese 50 9 12
Técnico em Radioterapia 10 9 12
Técnico em Segurança do Trabalho 20 9 12
Técnico em Vigilância Sanitária 10 9 12
Telefonista 200 9 12
Administrador 50 13 16
Analista de Sistemas 35 13 16
Analista Técnico Administrativo 30 13 16
Arquiteto 36 13 16
Assistente Social 100 13 16
Auditor em Saúde 10 13 16
Bibliotecário 10 13 16
Bioinformata 15 13 16
Biólogo 100 13 16
Biomédico 10 13 16
Bioquímico 86 13 16
Cientista de alimentos 15 13 16
Cirurgião Bucomaxilofacial 30 13 16
Contador 4 13 16
Economista 5 13 16
Enfermeiro 1.310 13 16
Engenheiro 23 13 16
Farmacêutico 165 13 16
Fiscal Sanitarista 40 13 16
Físico 5 13 16
Fisioterapeuta 255 13 16
Fonoaudiólogo 70 13 16
Médico 1.969 13 16
Médico Veterinário 15 13 16
Nutricionista 120 13 16
Odontólogo 50 13 16
Pedagogo 5 13 16
Profissional de Educação Física 10 13 16
Psicólogo 100 13 16
Químico 15 13 16
Sanitarista 50 13 16
Terapeuta Ocupacional 70 13 16
TOTAL DE VAGAS 16.951
"(NR)
ANEXO II
"ANEXO II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
(Lei Complementar nº 323 , de 2 de março de 2006)
...
ANEXO II-5 7-A CARGO: Bioinformata
ATRIBUIÇÕES:
Realizar alinhamento e agrupamento de sequências, anotação de genes e genomas, análise da expressão gênica, modelagem molecular e aplicação dos métodos em filogenética molecular, necessários a um laboratório que realiza sequenciamento genômico de microrganismo.
PRÉ-REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
FORMAÇÃO: Conclusão de curso superior, com pós-graduação, no mínimo em nível de especialização, na área de Bioinformática aplicada ao sequenciamento genômico de microrganismos
REGISTRO PROFISSIONAL:Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
...
ANEXO II-5 9-A CARGO: Cientista de Alimentos
ATRIBUIÇÕES:
Atuar na gestão de processos e realização de ensaios de controle de qualidade físico-química, microscópica e microbiológica de amostras ambientais e de alimentos, na avaliação de rotulagem ena elaboração de pareceres técnicos e de laudos de análise.
PRÉ-REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
FORMAÇÃO: Conclusão de curso superior em Ciência e Tecnologia dos Alimentos
REGISTRO PROFISSIONAL: Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
ANEXO II-5 9-B CARGO: Cirurgião Bucomaxilofacial
ATRIBUIÇÕES:
Realizar o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante de doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos e de estruturas craniofaciais associadas, supervisionar os auxiliares e técnicos da área e desenvolver atividades de ensino, pesquisa e vigilância em saúde.
PRÉ-REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
FORMAÇÃO: Conclusão de curso superior em Odontologia e curso de especialização ou programa de residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais que atenda ao disposto nas normas do Conselho Federal de Odontologia e do Ministério da Educação (MEC)
REGISTRO PROFISSIONAL: Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
..." (NR)