Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.881/2026

Declara de utilidade pública o Centro de Excelência UNI G.R, de Camboriú, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 19.881, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Declara de utilidade pública o Centro de Excelência UNI G.R, de Camboriú, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Centro de Excelência UNI G.R, com sede no Município de Camboriú.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)

"ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA .... .... ....

CAMBORIÚ LEIS

.... .... ....

Centro de Excelência UNI G.R.

.... .... ....

"(NR)