Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 20.000/2026

Institui o Dia Estadual do Cronista Esportivo e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

LEI Nº 20.000, DE 6 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Estadual do Cronista Esportivo e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cronista Esportivo, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de julho.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............

JULHO DIAS LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

26 Dia Estadual do Cronista Esportivo

.... .... ....

"(NR)