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Lei Ordinária nº 20.046/2026

Proíbe a fixação de cartazes de cunho intimidatório que façam advertência sobre os crimes previstos nos arts. 329 a 331 do Código Penal, no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 20.046, DE 29 DE JULHO DE 2026

Proíbe a fixação de cartazes de cunho intimidatório que façam advertência sobre os crimes previstos nos arts. 329 a 331 do Código Penal, no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a fixação de cartazes de cunho intimidatório que façam advertência sobre os crimes previstos nos arts. 329 a 331 do Decreto-Lei federal nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina, excetuando-se somente a transcrição literal do dispositivo, sem mensagem ou expressão adicional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Henrique de Freitas Junqueira

VânioBoing