Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.647/1992

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

LEI Nº 8647, de 04 de junho de 1992

Procedência - Governamental

Natureza - PL-189/92

DO 14.465 de 17/06/92

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, nas seguintes atividades:

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2301 - GABINETE DO SCRETÁRIO

Atividade - Apoio aos Sistemas Viários Municipais

Código - 2301.16880312.711

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFER6ENCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferências Intergovernamentais

4323.00(00) - Transfer6encias a

Municípios......................Cr$ 1.500.000.000,00

Atividade - Integralização do Fundo Estadual de Transportes

Código - 2301.16080326.018

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFER6ENCIAS DE CAPITAL

4310.00 - Transfer6encias Intragovernamentais

4313.00(00) - Contribuições a

Fundos..........................Cr$ 2.500.000.000,00

Art. 2º Por conta da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2391 - FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES

Atividade - Gerenciamento do Fundo Estadual de Transportes

Código - 2391.16880312.717

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300,00 - TRANSFER6ENCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferências Intergovernamentais

4323.00(20) - Transfer6encias a

municípios......................Cr$ 2.500.000.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 04 de janeiro de 1992

Vilson Pedro Kleinubing

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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