Lei Ordinária nº 8.647/1992
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
LEI Nº 8647, de 04 de junho de 1992
Procedência - Governamental
Natureza - PL-189/92
DO 14.465 de 17/06/92
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, nas seguintes atividades:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2301 - GABINETE DO SCRETÁRIO
Atividade - Apoio aos Sistemas Viários Municipais
Código - 2301.16880312.711
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFER6ENCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) - Transfer6encias a
Municípios......................Cr$ 1.500.000.000,00
Atividade - Integralização do Fundo Estadual de Transportes
Código - 2301.16080326.018
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFER6ENCIAS DE CAPITAL
4310.00 - Transfer6encias Intragovernamentais
4313.00(00) - Contribuições a
Fundos..........................Cr$ 2.500.000.000,00
Art. 2º Por conta da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2391 - FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES
Atividade - Gerenciamento do Fundo Estadual de Transportes
Código - 2391.16880312.717
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300,00 - TRANSFER6ENCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferências Intergovernamentais
4323.00(20) - Transfer6encias a
municípios......................Cr$ 2.500.000.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 04 de janeiro de 1992
Vilson Pedro Kleinubing
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.