Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.649/1992

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

LEI Nº 8649, de 04 de junho de 1992

Procedência - Governamental

Natureza - PL-186/92

DO.14.465 de 17/06/92

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

LEI OBSOLETA

Florianópolis, 04 de junho de 1992

Vilson Pedro Kleinubing

GOVERNADOR DO ESTADO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.