Texto vigenteEstadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 8.649/1992
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
LEI Nº 8649, de 04 de junho de 1992
Procedência - Governamental
Natureza - PL-186/92
DO.14.465 de 17/06/92
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
LEI OBSOLETA
Florianópolis, 04 de junho de 1992
Vilson Pedro Kleinubing
GOVERNADOR DO ESTADO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.