Lei Ordinária nº 8.671/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 8671, de 15 de junho de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Jair Silveira Natureza - PL-122/92 DO.14.468 de 24/06/92 Fonte ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo à Criança Portadora de Câncer, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de junho de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado