Lei Ordinária nº 8.672/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 8672, de 15 de junho de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Mário Cavallazzi Natureza - PL-142/92 DO .14.468 de 24/06/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Organização Evangélica Assistencial - OEA, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de junho de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado