Lei Ordinária nº 8.686/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 8686, de 26 de junho de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. José Pedroso Natureza - PL-451/91 DO.14.474 de 02/07/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Comitê Intermunicipal de Clubes 4 S, com sede e foro na cidade e Comarca de Joaçaba.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário. Florianópolis, em 26 de junho de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado