Lei Ordinária nº 8.692/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 8692, de 30 de junho de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Reno Caramori Natureza - PL-464/92 DO.14.477 de 07/07/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Grupo Folclórico Hunsrucker Volkstanzgrupe , com sede na cidade de Ipira e foro na Comarca de Capinzal.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário . Florianópolis, 30 de junho de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado