Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.695/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8695, de 30 de junho de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Udo Wagner Natureza - PL-197/92 DO.14.477 de 07/07/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigas dos Excepcionais de Piçarras, com sede e foro na cidade e Comarca de Piçarras.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de junho de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado