Lei Ordinária nº 8.704/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 8704, de 07 de julho de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL-203/92 DO.14.482 de 14/07/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Amigos da Banda Marcial do Jardim. dos Eucaliptos AABM, com sede e foro na cidade e Comarca de Palhoça.
Art.2º - A entidade de que trata o artigo anterior. ficam asseguradas todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de julho de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado