Lei Ordinária nº 8.705/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8705 de 07 de julho de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Rivaldo Macari Natureza - PL-181/92 DO.14.482 de 14/07/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de Jaguaruna e foro na Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de julho de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado