Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.705/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8705 de 07 de julho de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Rivaldo Macari Natureza - PL-181/92 DO.14.482 de 14/07/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de Jaguaruna e foro na Comarca de Tubarão.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de julho de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado