Lei Ordinária nº 8.709/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 8709, de 07 de julho de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Vânio de Oliveira Natureza - PL-244/92 DO.14.482 de 14/07/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Valorização Humana, Moral e Social - Fazenda Santo Agostinho, com sede no Municipio de Angelina e foro na Comarca de São José.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de julho de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado