Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.730/1992

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA E DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.

LEI Nº 8730, de 07 de julho de 1992

Procedência - Governamental

Natureza - PL-239/92

DO.14.482 de 17/07/92

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA E DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), na atividade abaixo discriminada, reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa:

2200 - SECRETARIA DE ESTADO DP PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal

Código - 2201.03090431.590

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00(00) - Pessoal Civil.......Cr$ 500.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade - Subvenção Social a Corpos de Bombeiros Voluntários

Código - 3401.06301782.253

3000.00 - DESSPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 - Transferências a Instituições Privadas

3231.00(00) - Subvenção Sociais...Cr$ 500.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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