Lei Ordinária nº 8.730/1992
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA E DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.
LEI Nº 8730, de 07 de julho de 1992
Procedência - Governamental
Natureza - PL-239/92
DO.14.482 de 17/07/92
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA E DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), na atividade abaixo discriminada, reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa:
2200 - SECRETARIA DE ESTADO DP PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal
Código - 2201.03090431.590
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(00) - Pessoal Civil.......Cr$ 500.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade - Subvenção Social a Corpos de Bombeiros Voluntários
Código - 3401.06301782.253
3000.00 - DESSPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 - Transferências a Instituições Privadas
3231.00(00) - Subvenção Sociais...Cr$ 500.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.