Lei Ordinária nº 8.733/1992
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE XANXERÊ.
LEI Nº 8733, de 07 de julho de 1992
(Revogada pela Lei nº 9712 /1994) Procedência - Governamental Natureza - PL-248/92 DO.14.482 de 17/07/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE XANXERÊ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar cessão de uso à Prefeitura Municipal de Xanxerê, gratuitamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de um terreno com a área de 2.000,00 M2 (dois mil metros quadrados) e as benfeitorias nele existentes, para o funcionamento da Creche Favo de Mel, mantida pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo está registrado sob nº 4/9132, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Justiça e Administração tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a cessão de uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - O imóvel será restituído ao Estado, no término do prazo estabelecido nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra cm rigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de julho de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado