Lei Ordinária nº 8.738/1992
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.585. DE 26 DE ABRIL DE 1989 QUE CRIA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.
LEI Nº 8738, de 07 de julho de 1992
Procedência - José Zeferino Pedroso
Natureza - PL-157/92
DO.14.482 de 17/07/92
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.585 . DE 26 DE ABRIL DE 1989 QUE CRIA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 7.585 , de 26 de abril de 1989, passe a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Art. 3º O Municipio criado por esta Lei, terá as seguintes delimitações conforme mapa anexo:
Ao Norte, com o Município de Campos Novos: inicia na foz do Rio Canoas no Rio Pelotas, segue pelo primeiro até a foz do Arroio dos Antunes.
Ao Leste e Sul, com o Município de Anita Garibaldi, da foz do Arroio dos Rios, por este acima até sua nascente, marco de divisa nº 59 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º4l`36" S. long. 5lº12`53" W), daí em linha seca e reta até a nascente do Lageado dos Varelas, marco de divisa nº 60 ( coordenada geográfica aproximada Lat.(coordenada geográfica aproximada lat. 27º43`24" S. long. Stºl3`19" W), segue por este até a sua foz do Rio Pelotas.
Ao Sul e Oeste, com o Estado do Rio Grande do Sul: segue pelo Rio Pelotas abaixo até a foz do Rio Canoas, ponto de partida."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7585/1989 de 26/04/1989