Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.739/1992

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.552/92 DE 30 DE MARÇO DE 1992.

LEI Nº 8739, de 07 de julho de 1992

Procedência - Dep. Lírio Rosso

Natureza - PL-140/92

DO.14.482 de 14/07/92

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.552 /92 DE 30 DE MARÇO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.552 de 30 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O Município de Sangão, passe a integrar a Comarca de Tubarão."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8552/1992 de 30/03/1992