Lei Ordinária nº 8.739/1992
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.552/92 DE 30 DE MARÇO DE 1992.
LEI Nº 8739, de 07 de julho de 1992
Procedência - Dep. Lírio Rosso
Natureza - PL-140/92
DO.14.482 de 14/07/92
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.552 /92 DE 30 DE MARÇO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.552 de 30 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O Município de Sangão, passe a integrar a Comarca de Tubarão."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8552/1992 de 30/03/1992