Lei Ordinária nº 8.740/1992
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
LEI Nº 8740, de 13 de julho de 1992
Procedência - Governamental
Natureza - PL-236/92
DO.14.482 de 17/07/92
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ l5.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade - Manutenção e Implantação do Sistema Corporativos de Informática
Código - 3401.11070242.526
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) - Outros Serviços e
Encargos........................Cr$ 15.000.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.