Lei Ordinária nº 8.746/1992
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.391, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.
LEI Nº 8746, de 20 de julho de 1992
(Revogado pela Lei Complementar nº 456 /2009) Procedência - Dep. Durval Vasel Natureza - PL-173/92 DO.14.494 de 30/07/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.391 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - O inciso II do art. 4º da Lei nº 8.391 , de 13 de novembro de 1991, passe a ter a seguinte redação: "Art. 4º - ... II - ter idade mínima de 18 anos;"
Art. 2º - Fica suprimido o parágrafo 1º do art. 4º da retro referida Lei, em seu teor.
Art. 3º - Os parágrafos 2º e 3º do art. 4º da retro referida Lei passam, respectivamente, a serem os parágrafos 1º e 2º, devido a supressão do texto do parágrafo 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra os vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de julho de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado