Lei Ordinária nº 8.749/1992
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA E DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.
LEI Nº 8749 de 20 de julho de 1992
Procedência - Governamental
Natureza - PL-238/92
DO.14.494 de 30/07/92
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA E DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa:
2200 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Projetos de apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal
Código - 2201.03090431.590
3000.00 - DESPESAS CORENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(00) - Pessoal Civil...............Cr$ 800.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto - Apoio ao Desenvolvimento Urbano das Cidades de Pequeno Porte de Santa Catarina - PROURB/SC
Código - 3401.07401831.563
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) - Outros Serviços e Encargos..Cr$ 800.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.