Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.749/1992

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA E DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.

LEI Nº 8749 de 20 de julho de 1992

Procedência - Governamental

Natureza - PL-238/92

DO.14.494 de 30/07/92

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA E DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa:

2200 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Projetos de apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal

Código - 2201.03090431.590

3000.00 - DESPESAS CORENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00(00) - Pessoal Civil...............Cr$ 800.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto - Apoio ao Desenvolvimento Urbano das Cidades de Pequeno Porte de Santa Catarina - PROURB/SC

Código - 3401.07401831.563

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) - Outros Serviços e Encargos..Cr$ 800.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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