Lei Ordinária nº 8.750/1992
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
LEI Nº 8750, de 20 de julho de 1992
Procedência - Governamental
Natureza - PL-237/92
DO.14.494 de 30/07/92
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
2200 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Campanha de Caráter Educativo
Código - 2201.03070302.402
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) - Material de Consumo.....Cr$ 200.000.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 - Outros Serviços e Encargos..Cr$ 800.000.000,00
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 - Transferências a Instituições Privadas
3231.00(00) - Subvenções Sociais......Cr$ 2.500.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.