Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.750/1992

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

LEI Nº 8750, de 20 de julho de 1992

Procedência - Governamental

Natureza - PL-237/92

DO.14.494 de 30/07/92

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

2200 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Campanha de Caráter Educativo

Código - 2201.03070302.402

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00) - Material de Consumo.....Cr$ 200.000.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 - Outros Serviços e Encargos..Cr$ 800.000.000,00

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 - Transferências a Instituições Privadas

3231.00(00) - Subvenções Sociais......Cr$ 2.500.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.