Lei Ordinária nº 8.751/1992
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
LEI Nº 8751, de 20 de julho de 1992
Procedência - Governamental
Natureza - PL-242/92
DO.14.494 de 30/07/92
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 18.226.209.960,00 (dezoito bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, duzentos e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Desenvolvimento de Ações Complementares para Melhoria do Sistema Educacional
Código - 1501.08070212.661
3000.00 - DESPESAS CORRENTE
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 - Transferências a Instituições Privadas
3231.00(00) - Subvenções Sociais...Cr$ 18.226.209.960,00
Art. 2º A suplementação de que fala o artigo 1º desta Lei destinar ao pagamento de serventes, merendeiras e vigias das unidades escolares do Estado, no período compreendido entre abril e dezembro de 1992, inclusive o 13º salário.
Art. 3º Esta Lei entra em rigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.