Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.751/1992

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

LEI Nº 8751, de 20 de julho de 1992

Procedência - Governamental

Natureza - PL-242/92

DO.14.494 de 30/07/92

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 18.226.209.960,00 (dezoito bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, duzentos e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Desenvolvimento de Ações Complementares para Melhoria do Sistema Educacional

Código - 1501.08070212.661

3000.00 - DESPESAS CORRENTE

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 - Transferências a Instituições Privadas

3231.00(00) - Subvenções Sociais...Cr$ 18.226.209.960,00

Art. 2º A suplementação de que fala o artigo 1º desta Lei destinar ao pagamento de serventes, merendeiras e vigias das unidades escolares do Estado, no período compreendido entre abril e dezembro de 1992, inclusive o 13º salário.

Art. 3º Esta Lei entra em rigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.