Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.753/1992

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

LEI Nº 8753, de 20 de julho de 1992

Procedência - Governamental

Natureza - PL-272/92

DO.14.494 de 30/07/92

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 7.571.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e setenta e um milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1904 - POLÍCIA MILITAR

Atividade - Policiamento Ostensivo

Código - 1904.06301772.127

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00)-Material de Consumo.........Cr$ 5.771.000.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00)-Outros Serviços e Encargos..Cr4 1.800.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.